Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3328/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade e progressão do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, reportadas a 31 de Dezembro de 2002.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
21 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Francisco António Sobral Henriques.
