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Ato Original
Aviso n.º 3330/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades referente ao pessoal do quadro desta Junta de Freguesia, reportada a 31 de Dezembro de 1999, se encontra afixada no edifício desta Junta de Freguesia, para consulta do respectivo pessoal.
O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do já citado diploma legal, é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
22 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, António Neves.
