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Ato Original
Aviso n.º 3332/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que a lista de antiguidade das funcionárias desta Junta de Freguesia se encontra afixada na secretaria da mesma.
De acordo com o artigo 95.º do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente dos serviços, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
14 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, João António Mascarenhas Peres.
