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Ato Original
Aviso n.º 3337/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia se encontra afixada no local habitual.
Nos temos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.
27 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, António José Barroso Paixão.
