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Ato Original
Aviso n.º 3339/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/98 de 30 de Dezembro, faz-se público que está afixada nos locais apropriados e nas instalações desta autarquia a lista de antiguidade do pessoal do quadro, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, a qual se reporta a 31 de Dezembro de 1999.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para o órgão executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
20 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, Bertino Coelho Martins.
