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Ato Original
Aviso n.º 3346/2000 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade dos funcionários e agentes. - 1 - Para efeitos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que, depois de aprovadas em reunião do conselho de administração de 1 de Março de 2000, se encontram afixadas, no átrio do edifício destes Serviços Municipalizados, no expositor da Secção de Recursos Humanos, as listas de antiguidade dos funcionários e agentes.
2 - Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
21 de Março de 2000. - O Director-Delegado, Leopoldo Soares Santos.
