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Ato Original
Aviso n.º 3347/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se faz público que as listas de antiguidade referente ao pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, reportadas a 31 de Dezembro do ano findo, encontram-se afixadas no edifício sede dos Serviços Municipalizados. Mais se faz público que da organização das listas cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
24 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando João Couto e Cepa.
