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Ato Original
Aviso n.º 335/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal não docente desta Escola a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, os funcionários dispõem de 30 dias a contar a partir da data da publicação para reclamação.
4 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Joaquim Pereira da Silva.
