Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3351/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta, nos locais habituais, a lista de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António P. Silva Paiva.