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Ato Original
Aviso n.º 3352/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal destes Serviços Municipalizados, referente ao ano de 1999, se encontra afixada nos locais de trabalho, para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Simões Luís.
