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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 336/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 23 de Abril de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Principado do Mónaco, em 15 de Abril de 2010, comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Autoridade
Mónaco, 15 de Abril de 2010.
(Informação adicional)
(tradução)
Autoridade competente para efectuar a certificação de conformidade ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º:
Direction des Services judiciaires, Palais de Justice, 5, rue Colonel Bellando de Castro, MC - 98000 Mónaco; telefone: 0037798988811; fax: 0037798988589; e-mail: dsj@justice.mc.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.