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Ato Original
Aviso n.º 3384/2006 - AP
A Dr.ª Maria Elisa da Silva Marques Matos Silva, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 787/04.1PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Codita, filho de Idu Codita e de Raisa Codita, natural de Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 24 de Julho de 1976, solteiro, titular do passaporte n.º A 0149108, com domicílio na Rua José Avelino Santos, 8, 1.º, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Elisa da Silva Marques Matos Silva. - O Oficial de Justiça, Júlio Pacheco.
