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Ato Original
Aviso n.º 3387/2006 - AP
A Dr.ª Maria Elisa da Silva Marques Matos Silva, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 394/04.9PDSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Augusto Marujo, filho de Olinda Marujo, natural de Lisboa, Alcântara, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1955 Divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 04699087, com domicílio na Rua Estado da Veiga, 17, 1.º, esquerdo, Fogueteiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Elisa da Silva Marques Matos Silva. - O Oficial de Justiça, Júlio Pacheco.
