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Ato Original
Aviso n.º 3404/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 95.º e 96.º do Decreto-Lei n.º 497/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra afixada no local habitual a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento.
Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamar, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
21 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, António Machado Moreira.
