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Ato Original
Aviso n.º 3407/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que nesta data foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
O prazo de reclamação é de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso.
27 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, António Sebastião Antunes.
