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Ato Original
Aviso n.º 3410/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra para consulta no serviço de pessoal desta instituição a lista de antiguidade dos funcionários reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
16 de Março de 2005. - A Vogal Executivo do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
