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Ato Original
Aviso n.º 3414/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada respectivamente na oficina de águas e na sede dos Serviços Municipalizados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da lista cabe reclamação para o dirigente dos Serviços no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
22 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Umberto Pereira Pacheco.
