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Ato Original
Aviso n.º 3415/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais de trabalho a lista de antiguidades dos funcionários destes Serviços Municipalizados, com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Nos termos do artigo 96.º do diploma atrás referido cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
22 de Março de 2000. - O Administrador, (Assinatura ilegível.)
