Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3428/2001 (2.ª série). - Faz-se público que por despacho do vogal do conselho directivo de 24 de Janeiro de 2001, proferido no uso da competência delegada pelo despacho n.º 12 643/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso tendo em vista o preenchimento de um lugar de assistente administrativo e para os que vierem a vagar no prazo de um ano da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (DGHL) deste instituto público, previsto no anexo II ao Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 625/89, de 7 de Agosto, 1118/90, de 14 de Novembro, 829/92, de 25 de Agosto, e 532/96, de 2 de Outubro.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
2.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário da administração central ou local (n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a essas necessidades há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente [alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho].
3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca decorrido um ano após a publicação da lista de classificação final.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), com a primeira alteração introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (DGHL) deste instituto público, sita na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.
6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo da carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento administrativo relativo a áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (DGHL) e as resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:
8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos, da qual constem, de forma pormenorizada, a existência e natureza do vínculo à administração central/local e o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupam;
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.4 - Não é admitida aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo de admissão de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho).
8.5 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal (artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho).
9 - Composição do júri:
Presidente - Maria Sofia B. Oliveira Malhão, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Maria dos Santos Janelas Nunes Cruz, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Lurdes da Costa Ferreira, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Ilda Dias Pereira C. Gonçalves, assistente administrativa principal.
Lídia Teresa de Oliveira Rebola, assistente administrativa principal.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão:
a) As provas de conhecimentos gerais e específicos [alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho], aprovadas por despacho de 14 de Julho de 1999 e por despacho conjunto de 18 de Fevereiro de 2000, respectivamente do director-geral da Administração Pública e da Secretária de Estado da Habitação, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 41, de 18 de Fevereiro de 2000, sendo cada uma delas eliminatória de per si se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho);
b) Avaliação curricular [alínea b) n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho];
c) O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção utilizado será de 0 a 20 valores.
10.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos:
10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais (despacho n.º 13 381/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999) - a prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de uma forma global, a complexidade de tarefas cometidas a um assistente administrativo, tendo em atenção o conteúdo funcional da carreira. Esta prova terá a duração máxima de uma hora.
10.1.1.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português portuguesa e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos (despacho conjunto n.º 175/2000, Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000) - a prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos adquiridos pelo candidato no desempenho de funções na administração central ou local. Esta prova terá a duração máxima de duas horas.
10.1.2.1 - Programa da prova de conhecimentos específicos:
Noções gerais de organização do Estado:
Órgãos de soberania;
Caracterização e estrutura da Administração Pública;
Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;
Quadros - carreiras e categorias;
Recrutamento e selecção - tipos de concurso e métodos de selecção;
Fiscalização de actos e concursos;
Regime de duração e horário de trabalho;
Regime da administração financeira do Estado:
Noções sobre contabilidade pública - noções sobre receitas e despesas públicas e suas classificações;
Economato e património:
Aquisição de bens e serviços - noções gerais e trâmites;
O património do Estado - classificação, cadastro e inventariação;
Expediente e arquivo:
Documentos - conceitos e tipos;
Circuito da correspondência - registo de entrada e de saída de documentos;
Arquivos - conceitos e tipos;
Princípios gerais para um atendimento de qualidade.
10.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para o exercício de funções administrativas, sendo considerados e ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional (n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho), de acordo com as exigências da função.
10.3 - Legislação e bibliografia - a legislação e bibliografia a consultar para a realização da prova de conhecimentos específicos consta do anexo ao presente aviso.
11 - Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular - os critérios de apreciação e ponderação dos factores que integram a apreciação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores (artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho).
13 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:
13.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada no 6.º andar dos Serviços Centrais do IGAPHE, sito na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa, e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos ao IGAPHE.
13.2 - A publicação da lista de classificação final será feita por afixação no 6.º andar dos Serviços Centrais do IGAPHE, sito na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa, e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos ao IGAPHE, sendo os candidatos excluídos do concurso notificados no âmbito do direito de participação dos interessados para no prazo de 10 dias úteis dizerem por escrito o que se lhes oferecer (artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
14 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 de Fevereiro de 2001. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.
ANEXO
Legislação
1 - Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
2 - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado:
Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro - lei orgânica;
Portaria n.º 678/87, de 5 de Agosto - competências das divisões e das secções do IGAPHE.
3 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos funcionários públicos;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de estruturação de carreiras;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/98, de 9 de Fevereiro - conteúdo funcional da carreira de oficial administrativo;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho na Administração Pública.
4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.
5 - Contabilidade pública:
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - organização e processo do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril - classificação económica de despesas públicas;
Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica de receitas públicas.
6 - Património e economato - Decreto-Lei n.º 197/99, de 6 de Junho - regime de realização de despesas públicas.
7 - Expediente e arquivo - Tipologia das Comunicações Escritas, autor: Divisão de Organização da Secretaria-Geral do MEPAT; edição: Secretaria-Geral do MEPAT.