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Ato Original
Aviso n.º 3428/2006 - AP
A Dr.ª Raquel Lemos de Azevedo de Mendonça Horta, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 252/03.4PAAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Carmelino Varela Furtado, filho de Alcides Varela Furtado e de Hermelinda Soares Varela, natural de Cabo Verde, de nacionalidade canadiana, nascido em 5 de Janeiro de 1975, titular do passaporte n.º IO42009, com domicílio na Estrada Militar, Casal de Vila Chã, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 15 de Dezembro de 2002, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 15 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do n.º 3, do artigo 335.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter ou renovar os seguinte documentos passaporte bilhete de identidade carta de condução certidões ou registos junto das seguintes entidades conservatórias de registo civil, predial, comercial, notariado, centro de identificação civil e criminal, direcção-geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas ( nomeadamente conservatórias de registo civil, predial, comercial ou automóvel), bem como a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º, do Código de Processo Penal.
29 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos de Azevedo de Mendonça Horta. - O Oficial de Justiça, António Manuel Neves.
