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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 343/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Maio de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Autoridade
Reino Unido, 22 de Abril de 2010.
Autoridade central
(modificação)
(tradução)
iii) Para a Escócia:
Governo Escocês, UE & Ramo do Direito Internacional, 2W St. Andrew's House, Edinburgh EH 1 3DG, Escócia, Reino Unido; telefone: + 44(131)2444827; fax: + 44(131)2444848.
Pessoa a contactar:
Martin McPheely; telefone + 44(131)2444827; e-mail: martin.mcpheely@scotland.gsi.gov.uk.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.