Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3433/2006 - AP
A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9213/01.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Gomes Peon Mourão, filho de Vítor Amadeu Batista Peon Mourão e de Virgínia dos Santos Gomes Mourão, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Março de 1944, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8379232, com domicílio na Rua dos Eucaliptos, 16, 2.º-D, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Dezembro de 2000, por despacho de 10 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
3 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Jorge Dias.
