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Ato Original
Aviso n.º 3439/2002 (2.ª série). - I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados de que, pela directora do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo de competência subdelegada pelo despacho n.º 17 693/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 23 de Agosto de 2001, foram proferidas as decisões finais relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:
1 - Alberto Loureiro Macedo, processo n.º 1014/01/DeJur - indeferido em 14 de Dezembro de 2001, uma vez que não só não foi estabelecido o nexo de causalidade entre a doença de que é portador e o serviço de campanha como o grau de desvalorização de que é portador, 11%, fica aquém do mínimo legalmente fixado, não estando, portanto, preenchidos todos os requisitos exigidos, respectivamente, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
2 - Aloísio Roberto Ribeiro, processo n.º 1150/01/DeJur - indeferido em 18 de Dezembro de 2001, uma vez que não só não foi estabelecido o nexo de causalidade entre a doença de que é portador e a prestação de serviço militar como o grau de desvalorização de que é portador, 20%, fica aquém do mínimo legalmente fixado, não estando, portanto, preenchidos todos os requisitos exigidos, respectivamente, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
3 - Narciso Joaquim Arnóbio, processo n.º 1015/01/DeJur - indeferido em 18 de Dezembro de 2001, uma vez que não só não foi estabelecido o nexo de causalidade entre a doença de que é portador e o serviço de campanha como o grau de desvalorização de que é portador, 10%, fica aquém do mínimo legalmente fixado, não estando, portanto, preenchidos todos os requisitos exigidos, respectivamente, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
II - Nos termos e para os efeitos previstos no número anterior, notifica-se ainda que, por decisão do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, proferida ao abrigo de competência delegada pelo despacho n.º 16 324/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 2001, foi indeferido o pedido de qualificação como deficiente civil das Forças Armadas apresentado pelo abaixo identificado, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:
Ussumane Jamanca, processo n.º 1003/00/DeJur - indeferido em 9 de Janeiro de 2002, uma vez que a qualificação foi requerida fora dos prazos previstos nos Decretos-Leis n.os 319/84, de 1 de Outubro, e 267/88, de 1 de Agosto, os quais são de caducidade.
III - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra-identificados foram devolvidos aos ramos competentes.
20 de Fevereiro de 2002. - A Directora, Cristina Siza Vieira.