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Ato Original
Aviso n.º 3466/2006 - AP
O Dr. Bruno Rechena, juiz de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 143/05.4PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Jorge Câmara do Rego, filho de Luís do Rego e de Maria Odília Câmara, natural de Portugal, Ponta Delgada, São José, Ponta Delgada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Abril de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13093683, com domicílio na Rua dos Anjos, 23, 3.º, esquerdo, Anjos, 1150-033 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 11 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Bruno Rechena. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição G. A. Lopes.
