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Ato Original
Aviso n.º 3467/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1999, faz-se público que se encontram afixadas nos placards da sala do pessoal não docente as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportadas a 31 de Dezembro de 1999.
De harmonia com o artigo 96.º do citado decreto-lei, o pessoal não docente poderá, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
21 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Rogério Marques de Figueiredo.
