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Ato Original
Aviso n.º 3470/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, de acordo com o estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente do serviço.
27 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Comissão Executiva, Joaquim José Agostinho do Nascimento.
