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Ato Original
Aviso n.º 3474/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada no placard situado no bloco administrativo desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários têm o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
24 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, José Marcelino Queirós Faria da Mota.
