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Ato Original
Aviso n.º 3475/2006 - AP
O Dr. Raul Esteves, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5342/03.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Paulo Caldeira Dionísio, filho de Manuel António da Costa Dionísio e de Maria Fernanda Martins Caldeira Dionísio, natural de Sintra, Belas, Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Março de 1968, titular da identificação fiscal n.º 183193539 e do bilhete de identidade n.º 9585196, com domicílio na Rua Joaquim Sabino de Sousa, 1, Barcarena, Queluz, 2745 Barcarena, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigo 217.º, n.º 1, 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, por referência ao artigo 202.º, alínea b), do mesmo Código, praticado em 26 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Raul Esteves. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
