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Ato Original
Aviso n.º 3476/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nesta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente reportadas a 31 de Dezembro de 1999, das quais cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, José Pedro Coelho.
