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Ato Original
Aviso n.º 3484/2006 - AP
O Dr. Sérgio Bruno Póvoas Corvacho, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2017/02.1PYLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Gama Caldeira, filho de Rosa Gama Caldeira, natural de Assunção, Elvas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Maio de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13322066, com domicílio no Bairro Carvalho Janeiro, Crato, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2002, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Sérgio Bruno Póvoas Corvacho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
