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Ato Original
Aviso n.º 3490/2006 - AP
O Dr. Artur Vargues, juiz de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 15196/03.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Pissarra da Silva Gomes, com domicílio na Vila 34-B, Praia Verde, Castro Marim, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Outubro de 2003, um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Artur Vargues. - A Oficial de Justiça, Cristina Esteves.
