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Ato Original
Aviso n.º 3498/2006 - AP
A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1947/95.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Castro de Oliveira, filho de José Pedronho Oliveira e de Eugénia José Gonçalves Castro, natural de Angola, nascido em 15 de Junho de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 10720348, com domicílio na Quinta das Lameiras, lote A9, rés-do-chão, Gumirães, Viseu, o qual foi condenado por acórdão de 21 de Junho de 2001, transitado em julgado em 9 de Julho de 2001, na pena única de 10 anos e seis meses de prisão, resultante do cúmulo jurídico efectuado nestes autos, pela prática de um crime de roubo agravado, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), e n.º 5, do Código Penal de 1982, actualmente, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 e n.º 2, do Código Penal, um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Lopes.
