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Ato Original
Aviso n.º 3503/2006 - AP
A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 12511/02.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Elisabete Maria da Silva Costa dos Santos, filha de Adriano Silva Costa e de Maria Gabriela Augusta da Silva Costa, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 1 de Agosto de 1969, com domicílio na Rua José Rodrigues Miguéis, 5, 1.º, Queluz, Sintra, por se encontrar acusado da prática de cinco crime s de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 8 de Abril de 2002, 7 de Abril de 2002, 19 de Abril de 2002, 13 de Abril de 2002 e 4 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Lopes.
