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Ato Original
Aviso n.º 3512/2006 - AP
A Dr.ª Maria Leonor Silveira Botelho, juíza de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 248/06.4TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sandro Miguel Camões Vieira, filho de Lucílio da Silva Vieira e de Maria Júlia Camões, natural de Olhão, Olhão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Novembro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14058855, com domicílio no Bairro 6 de Maio, 17-B, Rua do Sol, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Silveira Botelho. - O Oficial de Justiça, António João Gil.
