Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3513/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a partir desta data, no placard da sala do pessoal não docente, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2003.
O prazo para reclamar ao dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
17 de Fevereiro de 2004. - Pela Presidente da Comissão Executiva Instaladora, (Assinatura ilegível.)
