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Ato Original
Aviso n.º 3515/2006 - AP
A Dr.ª Ana Lúcia Cruz, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 503/03.5GELLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Gary Trott, filho de William Trott e de Greta Trott, natural de Reino Unido, de nacionalidade britânica, nascido em 29 de Fevereiro de 1972, divorciado, titular do passaporte n.º 022408405, com domicílio na 55, Beestam Prive, En Ogs, Londres, Inglaterra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, n.º 1, e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 15 de Julho de 2003, um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 146.º, alínea a), do Código da Estrada, praticado em 15 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
