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Ato Original
Aviso n.º 3518/2006 - AP
A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 309/03.1GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Frederico de Sousa de Mascarenhas Santos, filho de Rui Filipe da Conceição de Mascarenhas Santos e de Ana Matilde Frade de Sousa de Mascarenhas Santos, natural de Lisboa, São Domingos de Benfica, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Agosto de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12138118, com domicílio na Rua 104, actual Rua de Bruxelas, Mindelo, Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, do Código Penal, praticado em 2 de Maio de 2003, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal e artigo 387.º, n.º 2, do Código de processo Penal, praticado em 2 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
