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Ato Original
Aviso n.º 3527/2012
Torna-se público que, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 20 de janeiro de 2012, de acordo com o estabelecido no artigo 82.º, n.º 3, por remissão do artigo 90.º, n.º 4, ambos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, conjugados com artigo 234.º, n.º 5, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o regresso da situação de licença para o exercício de funções com caráter precário em organismo internacional, solicitado por Jocelina Maria Ribeiro Graça, trabalhadora do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
9 de fevereiro de 2012. - O Vice-Presidente, Artur Lami.
205803759