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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 354/2007
Por ordem superior se torna público ter a República Democrática Popular da Argélia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Dezembro de 2006, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, aberto para assinatura em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Maio de 2003, conforme o Aviso n.º 94/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2006.
De acordo com o artigo 14.º, n.º 2, o Protocolo entrou em vigor para a República Democrática Popular da Argélia em 27 de Janeiro de 2007.
Direcção-Geral de Política Externa, 3 de Abril de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.