Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3540/2006 - AP
A Dr.ª Carla Sofia Gouveia Antunes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 471/03.3GCMFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Mendes Gonçalves, filho de Domingos Mendes e de Margarida Gonçalves, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 9 de Dezembro de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16005767, com domicílio na Rua Gaivão Preta, 2, 4.º, direito, Casal São Braz, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Sofia Gouveia Antunes. - A Oficial de Justiça, Cândida Rocha.
