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Ato Original
Aviso n.º 3543/2006 - AP
A Dr.ª Maria José Silva F. C. M. Sousa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 866/04.5TAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido João José de Nascimento Gomes, natural de Cabo Verde, nascido em 20 de Novembro de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 11656211, com domicílio no lugar da Furna, Santo António, São Roque do Pico, Açores, 9940-207 São Roque do Pico, Açores, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria José Silva F. C. M. Sousa. - A Oficial de Justiça, Fátima Galvinas.
