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Ato Original
Aviso n.º 3546/2006 - AP
A Dr.ª Maria José Silva F. C. M. Sousa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1155/03.8PBMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Tomás Gomes, filho de Vicente Gomes e de Maria Emília Santos Gonçalves, natural de São Mamede de Infesta, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1954, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 03907643, com domicílio na Travessa Manuel Gonçalves Lage, 88, casa 2, Águas Santas, 4475 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 11 de Novembro de 2003, um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 11 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria José Silva F. C. M. Sousa. - A Oficial de Justiça, Fátima Galvinas.
