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Ato Original
Aviso n.º 3560/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do referido diploma legal, foi afixada nos respectivos locais habituais.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, da organização das listas de antiguidades cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel de Santana Lopes.
