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Ato Original
Aviso n.º 3560/2026/2
Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha
André Emanuel Bento Sousa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária pública, no dia 15 de dezembro de 2025, prorrogar o prazo de elaboração do procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha, por período igual ao inicialmente previsto, por mais 2 anos contados a partir do termo do prazo estabelecido no Aviso n.º 7918/2024/2, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 74 de 15 de abril de 2024.
Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, e outros de igual teor, que serão afixados e publicitados nos termos legalmente previstos.
5 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, André Emanuel Bento Sousa.
Deliberação
Em reunião ordinária pública, realizada a 15 de dezembro de 2025, a Câmara Municipal tendo por base os fundamentos de facto e de direito expressos na Deliberação n.º 2025/0560/DOT, deliberou, por unanimidade, prorrogar o prazo de elaboração do procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha, por período igual ao inicialmente previsto, por mais 2 anos contados a partir do termo do prazo estabelecido no Aviso n.º 7918/2024/2, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 74 de 15 de abril de 2024, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
Por ser verdade o certifica.
5 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, André Emanuel Bento Sousa.
619943158