Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3561/2006 - AP
A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito Matosinhos do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 577/05.4PTPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Ferreira da Glória, filho de Afonso Francisco da Gloria e de Deolinda Ferreira da Mota, natural de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 03805833, com domicílio na Rua Capitão Aires Martins, 175, Casa 1, Ermesinde, 4445-371 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
