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Ato Original
Aviso n.º 3565/2006 - AP
A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito Matosinhos do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo abreviado, n.º 157/05.4PCMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Silveira Araújo, filho de Francisco José Antunes Araújo e de Helena Fernanda Costa Silveira Araújo, natural de Portugal, Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11873669, com domicílio na Rua das Flores, 33, 4465 São Mamede de Infesta, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
