Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3567/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 17 de maio de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
1 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T316 - Cibersegurança
3 - Número de registo
R/Cr 9/2016
4 - Área de educação e formação
481 - Ciências Informáticas
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Implementar, analisar e gerir redes de comunicação e equipamentos, e planear, projetar e desenvolver software, salvaguardando os requisitos de segurança e de acordo com as necessidades das organizações.
5.2 - Atividades principais
a) Planear, instalar e configurar sistemas e equipamentos informáticos, e redes estruturadas;
b) Gerir redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos;
c) Projetar ambientes de trabalho seguro para redes empresariais, nomeadamente, através da definição e aplicação de políticas de segurança, estratégias coerentes de cópia de segurança de dados, confidencialidade, integridade e disponibilidade;
d) Desenvolver aplicações informáticas seguindo um processo de desenvolvimento de software e as boas práticas e tendo em conta os vários atributos de segurança;
e) Planear e projetar sistemas de bases de dados de acordo com os requisitos;
f) Testar e validar a segurança de sistemas e aplicações informáticas;
g) Testar diversas técnicas de análise de segurança, de modo a assegurar a identificação e mitigação das ameaças à cibersegurança.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes de Sistemas Operativos;
b) Conhecimentos especializados de criptografia de dados;
c) Conhecimentos fundamentais factos, princípios e conceitos de arquitetura de sistemas computacionais (hardware e software);
d) Conhecimentos especializados de ferramentas de segurança;
e) Conhecimentos especializados de procedimentos e técnicas de cibersegurança e ciberdefesa;
f) Conhecimentos especializados de desenvolvimento de software seguro com acesso a bases de dados;
g) Conhecimentos fundamentais de escrita e manutenção de documentação técnica;
h) Conhecimentos especializados de mecanismos e técnicas de resolução de problemas.
6.2 - Aptidões
a) Utilizar ferramentas e técnicas adequadas ao planeamento, instalação, manutenção e gestão de redes e sistemas;
b) Identificar e utilizar as várias tecnologias de infraestruturas de rede;
c) Interpretar indicadores e comportamentos de sistemas que permitam a identificação de ameaças à segurança da informação e à segurança de redes e sistemas;
d) Instalar e configurar sistemas operativos;
e) Utilizar ferramentas destinadas a gerir as vulnerabilidades existentes e a garantir a cibersegurança e ciberdefesa das redes e sistemas;
f) Propor soluções criativas no âmbito do projeto de desenvolvimento de software;
g) Interpretar requisitos de necessidades mais ou menos estruturados de forma a propor soluções de bases de dados adequadas;
h) Selecionar e propor políticas de segurança adequadas;
i) Programar aplicações seguras.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
b) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos;
c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;
e) Demonstrar capacidade de liderança;
f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão.
7 - Estrutura curricular
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
311144777
