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Ato Original
Aviso n.º 3569/2006 - AP
A Dr.ª Rita Coelho Santos, juíza de direito 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3712/05.9TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alberto dos Santos e Silva, filho de Joaquim Alves dos Santos e Silva e de Luzia Antónia Domingos dos Santos e Silva, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 14 de Novembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16191812, com domicílio na Rua Bela de Parada, 48, 4425-033 Águas Santas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Rita Coelho Santos. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
