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Ato Original
Aviso n.º 3572/2000 (2.ª série). - Para cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino relativa a 31 de Dezembro de 1999 se encontra afixada no placard da Escola.
Os interessados dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel Fernandes da Cunha.
