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Ato Original
Aviso n.º 3573/2006 - AP
A Dr.ª Cláudia Marina Verdial Pina de Neves Cunha, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 335/04.3PAMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro André Paulo Simões, filho de Avelino Ferreira Simões e de Maria Piedade Paulo, natural de Portugal, Moita, nascido em 29 de Junho de 1987, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13865223, com domicílio na Estrada Miraventos, lote 4, Lar 1 de Junho, Palmela, 2950 Palmela, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 3 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Cláudia Marina Verdial Pina de Neves Cunha. - A Oficial de Justiça, Maria Irene Mecha.
